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Montesquieu – Arteiros do Saber
quinta-feira, abril 25, 2024

Montesquieu

Charles Louis de Secondat, Baron de La Brède e de Monstequieu (1689-1755), nobre, rico por herança e também em virtude de seu casamento, foi um dos pensadores da Revolução Francesa, e pode ser considerado como sendo um dos pais da sociologia. Crítico das condições sociais, estatais e eclesiásticas estabelecidas, renuncia a uma visão utópica e passa a trabalhar de forma a conceber e estabelecer condições concretas políticas para a sociedade, partindo do princípio da Liberdade.

Conforme Reale & Antiseri, “em sua obra-prima, 0 espirito das leis (1748), Montesquieu aplica completamente aos fatos sociais a análise empírica segundo o método das ciências naturais. 0 espirito das leis é o conjunto de relações (geográficas, climáticas, religiosas, econômicas, morais etc.) que caracterizam um conjunto de leis positivas e históricas, que regulam os comportamentos e as relações humanas nas diversas sociedades.

A lei é, em geral, a razão humana, enquanto governa todos os povos da terra, enquanto as leis políticas não devem ser mais que os casos particulares aos quais se aplica a razão humana.

As leis e os sistemas políticos são, portanto, necessariamente diversos de povo para povo, mas e possível, em todo caso, individuar três formas típicas de governo:

1) o republicano, em que o poder soberano e possuído pelo povo em sua totalidade, ou por uma parte dele;  
2) o monárquico, em que é um só homem que governa, mas em base a leis fixas e imutáveis;  
3) o despótico, em que um só governa sem lei ou regra, decidindo cada coisa em base à sua vontade e capricho.

Estas três formas típicas de governo são inspiradas em três princípios éticos:

1) a virtude para a forma republicana;   
2) a honra para a monárquica;  
3) o medo para a despótica.  

As duas primeiras formas podem se corromper, e isso ocorre quando a corrupção atinge em primeiro lugar seu princípio ético; a terceira forma, a despótica, é ao contrário, já corrompida por natureza.”

Baseado na obra “Teoria do Estado” de John Locke, ele ressalta a divisão entre os poderes políticos, incluindo o poder judiciário, devendo estes três poderes serem independentes, não podendo portanto, estarem concentrados em uma só pessoa ou sob um mesmo grupo, pois isto restringiria a liberdade do indivíduo. A liberdade consiste no direito de fazer tudo aquilo que é permitido pelas leis.

Suas principais obras são “Cartas Persas” e “O Espírito das Leis”.

Bibliografia de referência:
STORIG, Hans Joachim – História Geral da Filosofia – Editora Vozes – 2008
REALE, Giovanni – ANTISERI, Dario – História da Filosofia – Volume 2 – Editora Paulus – 1990